O Auxílio Permanência é direito do estudante ingressante pela ação afirmativa, modalidade de renda, desde que comprove, por ocasião da matrícula, possuir renda familiar per capita de até 0,5 salário mínimo.
A lista de convocação publicada pela Pró-Reitoria de Políticas Estudantis (PR7) toma por base a análise da documentação socioeconômica entregue pelo estudante, no ato da matrícula, cumprindo a exigência para efetuar seu ingresso pela modalidade de renda da Política de Ação Afirmativa.
Toda a documentação é avaliada pela Pró-Reitoria de Graduação (PR1).
Somente os estudantes cuja renda familiar per capita atenda aos critérios estabelecidos para o Auxílio Permanência (0,5 salário mínimo per capita) são convocados para que possam ser incluídos nesse Auxílio.